DECRETO Nº 264/2021

A Prefeita do Município de Divinésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Lei 031/2017, que Institui o Código tributário do Município de Divinesia, estabelece que:
Art. 88. Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo de produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá, sem a prévia licença da Prefeitura, iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes intermitentes ou por período determinado.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade da prévia licença para localização independe da existência de estabelecimento fixo e é exigida, ainda quando a atividade for prestada em recinto ocupado por outro estabelecimento, ou no interior de residência.
. DECRETA:
Art.1° Fica PROIBIDO o exercício do comércio ambulante, no entorno da Praça Pe. Nelson Tafuri,durante a realização do evento “NATAL DIVINO”, compreendido entre os dias 25/11/2021 A 19/12/2021 . Art.2º Constituirá infração toda ação ou omissão, voluntária, ou não, que importe na inobservância, por parte do contribuinte ou responsável, do estabelecido neste DECRETO.
Art.3º – Aqueles que derem causa ao descumprimento do previsto no art. 1º deste Decreto estarão sujeitos à apreensão de suas mercadorias ou produtos.
Parágrafo Único – As mercadorias ou produtos apreendidos serão doados às entidades filantrópicas existentes no Município de Divinésia/MG
Art.4º – Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 26/11/2021.
Divinésia, 04 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 264/2021

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