A Prefeita de Divinésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem, com o devido acatamento e respeito, determinar a abertura do procedimento administrativo para a regularização fundiária, seja por interesse social ou específico, do Núcleo Urbano Informal – Santa Filomena, embasando-se no artigo 13, inciso I, e artigo 32 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e esclarece os seguintes pontos:
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