Legislação

Decreto Nº 034/2021

Regulamento a redução de carga horária de servidor.

CIRLEI ELIZABETE DE FREITAS, Prefeita Municipal de Divinésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 50, § 2º da Lei n.º221/2007 e;

CONSIDERANDO que os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, salvo se obtido através de ato ilícito, nulo de pleno direito.

CONSIDERANDO que o valor atribuído a cada nível de vencimentos corresponde à jornada de trabalho estabelecida nos Anexos desta Lei, excetuando-se, os cargos em que a diminuição de jornada se fizer em virtude de Decreto.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, por Decreto, no interesse do serviço ou a pedido, por escrito do servidor, pode autorizar a redução ou ampliação da jornada de horas de trabalho, nos limites legais, hipótese em que o vencimento será reduzido ou aumentado proporcionalmente.

CONSIDERANDO o requerimento de redução de carga horário protocolado pela servidora Andreia Feitosa Inocêncio;

DECRETA:

Art.1º – Fica reduzida a carga horária semanal da servidora ANDREIA NOGUEIRA FEITOSA INOCÊNCIO, ocupante de cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO;

Art.2º –A Carga horária da servidora supracitada passará de 40h/semanais para 24h/semanais;

Art.3º – Os vencimentos da servidora serão reduzidos na proporcionalidade da redução da carga horária.

Art. 4º – Este Decreto surte seus efeitos à partir de 1º de março de 2021.

Divinésia, 09 de março de 2021.

Cirlei Elizabete de Freitas
Prefeita Municipal

DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/03/2021
HISTÓRICO
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Decreto 034/2021

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