Legislação
Decreto Nº 034/2021
Regulamento a redução de carga horária de servidor.
CIRLEI ELIZABETE DE FREITAS, Prefeita Municipal de Divinésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 50, § 2º da Lei n.º221/2007 e;
CONSIDERANDO que os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, salvo se obtido através de ato ilícito, nulo de pleno direito.
CONSIDERANDO que o valor atribuído a cada nível de vencimentos corresponde à jornada de trabalho estabelecida nos Anexos desta Lei, excetuando-se, os cargos em que a diminuição de jornada se fizer em virtude de Decreto.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo, por Decreto, no interesse do serviço ou a pedido, por escrito do servidor, pode autorizar a redução ou ampliação da jornada de horas de trabalho, nos limites legais, hipótese em que o vencimento será reduzido ou aumentado proporcionalmente.
CONSIDERANDO o requerimento de redução de carga horário protocolado pela servidora Andreia Feitosa Inocêncio;
DECRETA:
Art.1º – Fica reduzida a carga horária semanal da servidora ANDREIA NOGUEIRA FEITOSA INOCÊNCIO, ocupante de cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO;
Art.2º –A Carga horária da servidora supracitada passará de 40h/semanais para 24h/semanais;
Art.3º – Os vencimentos da servidora serão reduzidos na proporcionalidade da redução da carga horária.
Art. 4º – Este Decreto surte seus efeitos à partir de 1º de março de 2021.
Divinésia, 09 de março de 2021.
Cirlei Elizabete de Freitas
Prefeita Municipal